Uma mudança no Código Civil vai permitir que a pessoa abandonada pelo marido ou pela mulher tenha direito à propriedade do imóvel onde o casal morava, após dois anos de separação, mesmo que o imóvel esteja em nome daquele que deixou o lar. A regra vale para imóveis urbanos de até 250 m².
Antes da nova regra, o cônjuge abandonado tinha de ir à Justiça para ter o imóvel em seu nome, mas dificilmente os juízes davam a posse à pessoa que ficou na casa; apenas admitiam a partilha do bem.
Para não correr o risco de perder o imóvel, a pessoa que deixar o lar deve registrar em cartório sua intenção de ter direito à partilha do bem. Se o abandono for por causa de violência doméstica, o caso deve ser registrado em uma delegacia.
Quem foi abandonado deve registrar uma ocorrência ou registrar declaração em cartório, com testemunhas, para depois entrar na Justiça. A regra deve beneficiar principalmente mulheres deixadas por maridos que se mudam para outros Estados e não dão mais notícias.
Antes da nova regra, o cônjuge abandonado tinha de ir à Justiça para ter o imóvel em seu nome, mas dificilmente os juízes davam a posse à pessoa que ficou na casa; apenas admitiam a partilha do bem.
Para não correr o risco de perder o imóvel, a pessoa que deixar o lar deve registrar em cartório sua intenção de ter direito à partilha do bem. Se o abandono for por causa de violência doméstica, o caso deve ser registrado em uma delegacia.
Quem foi abandonado deve registrar uma ocorrência ou registrar declaração em cartório, com testemunhas, para depois entrar na Justiça. A regra deve beneficiar principalmente mulheres deixadas por maridos que se mudam para outros Estados e não dão mais notícias.
Fonte: Folha de S. Paulo