Não importa o tamanho, o preço ou a localização do imóvel. Todo ano, o proprietário deve declará-lo no ajuste anual do Imposto de Renda (IR).
Além disso, devem ser informadas as condições em que o bem foi adquirido: se foi à vista, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou por outra linha de crédito, ou ainda comprado na planta e pago em prestações diretamente com a construtora.
Pois bem: são muitos os detalhes que devem estar na ponta do lápis na hora de preencher a ficha de declaração. Por isso, o especialista da as dicas
Além disso, devem ser informadas as condições em que o bem foi adquirido: se foi à vista, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou por outra linha de crédito, ou ainda comprado na planta e pago em prestações diretamente com a construtora.
Pois bem: são muitos os detalhes que devem estar na ponta do lápis na hora de preencher a ficha de declaração. Por isso, o especialista da as dicas