Despejo rápido só sem fiador

O despejo em 15 dias para o inquilino inadimplente, principal mudança da nova lei do inquilinato, que entrou em vigor na segunda-feira, valerá apenas para casos em que o aluguel foi negociado sem fiado ou qualquer garantia.

Segundo a juíza Márcia Capanema, da 7° Vara Cível do Rio de Janeiro, os contratos com avalista terão o curo normal na justiça, como já era feito.

Ou seja, o despejo será determinado só na execução da ação, após o processo ter transitado em julgado (ter chegado ao fim), o que costuma demorar de um ano a um ano e meio. Isso quer dizer o proprietário terá duas opções, basicamente: exigir o fiador, em caso de inadimplência, ter a devolução do imóvel e o pagamento da dívida no fim do processo, ou não exigir nenhuma garantia e ter o imóvel de volta em 15 dias.

Nesse caso, ele corre apenas o risco de não ter a dívida paga porque, na maioria das vezes, segundo a juíza, o locatário não em como pagar o débito e, como não há fiador, não há quem pague.



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