Após a temporada de chuvas, também é possível pedir indenização por móveis, eletroeletrônicos e objetos avariados, bem como por danos no imóvel causados pelas chuvas. Só que, nesse caso, é preciso entrar com uma ação na Justiça.
O morador do imóvel prejudicado --proprietário ou inquilino-- deve reunir notas fiscais de compra dos itens danificados e provas documentais, como fotografias. Para isso, geralmente será necessário arcar com as custas de um perito judicial.
Também vale apresentar testemunhas no processo. Já famílias com renda mensal de até três salários mínimos têm um benefício: podem procurar a Defensoria Pública para pedir indenização por danos devido a enchentes.
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O morador do imóvel prejudicado --proprietário ou inquilino-- deve reunir notas fiscais de compra dos itens danificados e provas documentais, como fotografias. Para isso, geralmente será necessário arcar com as custas de um perito judicial.
Também vale apresentar testemunhas no processo. Já famílias com renda mensal de até três salários mínimos têm um benefício: podem procurar a Defensoria Pública para pedir indenização por danos devido a enchentes.
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