A Justiça condenou o município do Rio de Janeiro a indenizar uma aposentada que sofreu uma queda após ficar com o pé preso em um ralo de uma calçada no Leblon, na Zona Sul da cidade.
O processo afirma que a tampa do ralo estava amassada e a calçada apresentava remendos realizados pela Companhia estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que não possuía licença para executar a obra.
“Revela-se a omissão específica do município-réu, decorrente do descumprimento do dever legal de fiscalização da atividade das concessionárias, e de manutenção permanente dos logradouros públicos a fim de evitar danos à coletividade, tendo sido esta a causa direta da ocorrência do evento danoso”, afirmou a desembargadora.
O processo afirma que a tampa do ralo estava amassada e a calçada apresentava remendos realizados pela Companhia estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que não possuía licença para executar a obra.
“Revela-se a omissão específica do município-réu, decorrente do descumprimento do dever legal de fiscalização da atividade das concessionárias, e de manutenção permanente dos logradouros públicos a fim de evitar danos à coletividade, tendo sido esta a causa direta da ocorrência do evento danoso”, afirmou a desembargadora.