O Superior Tribunal de Justiça confirmou a ilegalidade na prática de venda casada de seguros no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O relator da ação, Ministro Luis Felipe Salomão, considerou que é necessária a contratação do seguro habitacional, mas não há obrigatoriedade de que o mutuário adquira o produto com o mesmo agente financeiro que lhe concedeu o crédito imobiliário. Para o STJ, isto configuraria "venda casada", o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Esta é a segunda derrota da Caixa Econômica Federal sobre a matéria nos últimos 30 dias. Em novembro, o Conselho Monetário Nacional já havia anunciado mudanças no Seguro Habitacional, visando quebrar o quase-monopólio da Caixa Seguradora, que detém 70% do mercado nacional de seguros para financiamentos da casa-própria. Mais