Ainda no Rio, escolas, restaurantes, bares, cinemas, shows, empresas de pequeno e médio porte, e demais estabelecimentos de uso coletivo só poderão receber, a partir de amanhã, alvará de licenciamento se oferecerem condições de acesso a portadores de deficiência.
A determinação é da juíza Nathália Calil Miguel Magluta, da 3aVara de Fazenda Pública, que concedeu liminar a ação civil pública instaurada em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).
Na ação, o IBDD pedia que a prefeitura só concedesse licença a quem cumprisse a Lei federal 10.098, que determina a acessibilidade.
A determinação é da juíza Nathália Calil Miguel Magluta, da 3aVara de Fazenda Pública, que concedeu liminar a ação civil pública instaurada em dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).
Na ação, o IBDD pedia que a prefeitura só concedesse licença a quem cumprisse a Lei federal 10.098, que determina a acessibilidade.