Nova lei do inquilinato entra em vigor em 45 dias

A nova Lei tem causado preocupação aos locatários, especialmente os de imóveis comerciais. A Federação do Comércio de SP acredita que as mudanças prejudicam inquilinos ao reduzir reduz prazos para desocupação.

Uma das mudanças refere-se à caução. Para executar o despejo e retomar posse, o locador tinha de depositar um montante equivalente a 12 a 18 meses do valor do aluguel. Com a nova lei, o depósito deve equivaler a um valor correspondente a seis a 12 meses de aluguel.

Na lei antiga, o locatário podia atrasar o aluguel duas vezes, no máximo, em um período de 12 meses. Na terceira vez, o locador tinha direito de não aceitá-lo mais como inquilino.

Na lei nova, o locatário somente pode atrasar o pagamento uma única vez em um período de dois anos. Mas e se ele esquecer de pagar, ou ficar doente, ou viajar?

Do outro lado estão os proprietários. A Lei do Inquilinato não mudava há 18 anos e o medo da inadimplência e a demora do judiciário deixava uma série de imóveis fora do mercado. Levava-se 14, 15 meses para despejar um inquilino que não estava pagando o aluguel.

Além de não receber o aluguel pelo imóvel, o locador tinha de esperar mais de um ano. A tendência com menos risco é que os aluguéis fiquem mais baratos. Esperamos.

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