Quem aceitar ser fiador num contrato de aluguel de imóvel, agora precisa ter atenção redobrada.
Isso porque uma sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dada na última terça-feira, diz que a garantia vale até a devolução das chaves, mesmo que ela ocorra depois do fim do prazo de locação estipulado no documento.
Só muda se houver disposição em contrário no contrato.
Isso porque uma sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dada na última terça-feira, diz que a garantia vale até a devolução das chaves, mesmo que ela ocorra depois do fim do prazo de locação estipulado no documento.
Só muda se houver disposição em contrário no contrato.