Justiça livra Encol de indenização por danos morais

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a construtora Encol não deve pagar por danos morais pela rescisão de contrato de compra e venda de imóvel.

A decisão seguiu o voto do relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior, que não vê razão para novas penas além da devolução das parcelas já pagas com a devida correção.

A decisão anula a tomada pela justiça mineira, que determinava a indenização por dados morais. Para o tribunal mineiro, o abalo emocional causado pela frustração dos compradores foi devido à própria fragilidade do negócio.

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