Uma decisão unânime, da 20ª Câmara Cível do TJRS derrubou cláusulas de convenção condominial estipulando cota de condomínio igual para todos os moradores. Elas foram declaradas nulas. A decisão cria jurisprudência e pode servir para quem em Belém more em apartamentos menores e paguem como os maiores.